Condomínios: Entendendo as diferenças ente necessário e voluntários
- solangecostalopesa
- 8 de abr.
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Os condomínios necessários e voluntários referem-se a tipos diferentes de associações de proprietários de imóveis ou unidades em um empreendimento imobiliário. Aqui estão as diferenças entre eles:
Condomínio Necessário:
Um condomínio necessário é estabelecido quando há propriedades adjacentes que compartilham infraestrutura comum, como uma estrada de acesso, calçada, muro, entre outros.
Os proprietários dessas propriedades são obrigados por lei ou por acordos de desenvolvimento a participar do condomínio necessário e a contribuir financeiramente para a manutenção e reparos da infraestrutura compartilhada.
Condomínio Voluntário:
Um condomínio voluntário é formado quando os proprietários de unidades em um desenvolvimento imobiliário decidem voluntariamente criar uma associação para gerenciar e manter áreas comuns, como piscina, áreas de lazer, jardins, etc.
A adesão a um condomínio voluntário é opcional para os proprietários.
A associação de condomínio voluntário geralmente é governada por estatutos e regulamentos estabelecidos pelos proprietários e pode ser administrada por uma diretoria eleita pelos membros.
Em resumo, a principal diferença entre um condomínio necessário e um voluntário é a obrigatoriedade da participação. Enquanto os proprietários em um condomínio necessário são obrigados por lei ou acordo a participar e contribuir financeiramente, a adesão a um condomínio voluntário é uma escolha dos proprietários.
Ambos os tipos de condomínios têm o objetivo de gerenciar e manter áreas comuns em um desenvolvimento imobiliário, mas o contexto e as circunstâncias de sua formação são diferentes.
Solange Costa Lopes - CRECI 47764
Corretora de imóveis
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