Fundo de reserva: Quem deve pabar?
- solangecostalopesa
- 7 de fev.
- 1 min de leitura
Em relação ao fundo de reserva, quem deve pagar? Senhorio ou inquilino?
Ao alugar um imóvel, de acordo com a Lei 8.245, de 1991 (lei do inquilinato), que estabelece regras para o aluguel de imóveis urbanos, o locatário é obrigado a arcar com as despesas de um fundo de reserva durante o período em que estiver alugando o imóvel, nos termos do Art.23 item i. Fundo de reserva.
No entanto, é importante destacar que o fundo de reserva deve ser pago pelo inquilino apenas quando for utilizado para cobrir despesas ordinárias do condomínio. Caso seja destinado a custos extraordinários, como obras e melhorias no prédio, a responsabilidade recai sobre o proprietário. Por isso, é essencial verificar o detalhamento das cobranças e alinhar as responsabilidades no contrato de locação.
E aí, você sabia disso?
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✍🏻 Solange Costa Lopes - CRECI 47764
🏠 Corretora de imóveis
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