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Fundo de reserva: Quem deve pabar?

  • solangecostalopesa
  • 7 de fev.
  • 1 min de leitura

Em relação ao fundo de reserva, quem deve pagar? Senhorio ou inquilino?


Ao alugar um imóvel, de acordo com a Lei 8.245, de 1991 (lei do inquilinato), que estabelece regras para o aluguel de imóveis urbanos, o locatário é obrigado a arcar com as despesas de um fundo de reserva durante o período em que estiver alugando o imóvel, nos termos do Art.23 item i. Fundo de reserva.


No entanto, é importante destacar que o fundo de reserva deve ser pago pelo inquilino apenas quando for utilizado para cobrir despesas ordinárias do condomínio. Caso seja destinado a custos extraordinários, como obras e melhorias no prédio, a responsabilidade recai sobre o proprietário. Por isso, é essencial verificar o detalhamento das cobranças e alinhar as responsabilidades no contrato de locação.


E aí, você sabia disso?


O seu condomínio precisa da gestão certa para se tornar um verdadeiro lar.⁣ Entre em contato comigo.



✍🏻 Solange Costa Lopes - CRECI 47764

🏠 Corretora de imóveis

 
 
 

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