Inquilino deve contribuir para o fundo de reserva?
- solangecostalopesa
- 11 de fev.
- 1 min de leitura
O fundo de reserva destina-se a cobrir despesas extraordinárias, graves necessárias ao funcionamento do condomínio, tais como obras, vazamentos, canos estourados, elevador quebrado entre outros. A previsão orçamentária destinada às despesas com a manutenção rotineira do condomínio não é, assim, perturbada em caso de despesas imprevistas.
A contribuição para o fundo de reserva é obrigatória para todos os inquilinos. De acordo com a Lei do Arrendamento, o senhorio é responsável pelo pagamento.
A legislação estipula que cabe ao inquilino arcar apenas com as despesas ordinárias do condomínio, já as extraordinárias são de responsabilidade do proprietário. O proprietário do imóvel deve, portanto, contribuir para o fundo de reserva, pois seu foco são as despesas extraordinárias.
✍🏻 Solange Costa Lopes - CRECI 47764
🏠 Corretora de imóveis
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