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Lei do silêncio: Vale para animais?

  • solangecostalopesa
  • 20 de fev.
  • 1 min de leitura

A chamada "Lei do Silêncio" estabelece que é permitido fazer barulho somente no período compreendido entre as 07h e as 22h, sendo passível de punição qualquer atividade barulhenta realizada antes ou depois desses horários.


O Artigo 1277 aborda o direito do proprietário ou possuidor de um imóvel de cessar interferências que prejudiquem a segurança, o sossego e a saúde dos moradores vizinhos.


🐾 Meus animais também estão inclusos?


Sim, as regras de convivência em condomínios aplicam-se tanto aos moradores sem animais de estimação quanto aos que possuem um, dois ou mais. Portanto, é necessário respeitar tais regras para garantir uma boa convivência entre os moradores.


Após o horário de silêncio estabelecido pelo condomínio, latidos, saltos ou choros de animais podem resultar em penalidades para o morador, pois tais ações infringem as normas e causam transtornos aos vizinhos.


Inicialmente, as medidas tomadas costumam ser mais amigáveis, como o síndico reunir reclamações e notificar o morador por escrito sobre o ruído causado pelo seu animal. Outra possibilidade é aplicar uma infração, que implica em multa financeira pelo descumprimento das regras de convivência gerais do condomínio.


Fique atento!


O seu condomínio precisa da gestão certa para se tornar um verdadeiro lar.⁣ Entre em contato comigo.


✍🏻 Solange Costa Lopes - CRECI 47764

🏠 Corretora de imóveis

 
 
 

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