Lei do silêncio: Vale para animais?
- solangecostalopesa
- 20 de fev.
- 1 min de leitura
A chamada "Lei do Silêncio" estabelece que é permitido fazer barulho somente no período compreendido entre as 07h e as 22h, sendo passível de punição qualquer atividade barulhenta realizada antes ou depois desses horários.
O Artigo 1277 aborda o direito do proprietário ou possuidor de um imóvel de cessar interferências que prejudiquem a segurança, o sossego e a saúde dos moradores vizinhos.
🐾 Meus animais também estão inclusos?
Sim, as regras de convivência em condomínios aplicam-se tanto aos moradores sem animais de estimação quanto aos que possuem um, dois ou mais. Portanto, é necessário respeitar tais regras para garantir uma boa convivência entre os moradores.
Após o horário de silêncio estabelecido pelo condomínio, latidos, saltos ou choros de animais podem resultar em penalidades para o morador, pois tais ações infringem as normas e causam transtornos aos vizinhos.
Inicialmente, as medidas tomadas costumam ser mais amigáveis, como o síndico reunir reclamações e notificar o morador por escrito sobre o ruído causado pelo seu animal. Outra possibilidade é aplicar uma infração, que implica em multa financeira pelo descumprimento das regras de convivência gerais do condomínio.
Fique atento!
O seu condomínio precisa da gestão certa para se tornar um verdadeiro lar. Entre em contato comigo.
✍🏻 Solange Costa Lopes - CRECI 47764
🏠 Corretora de imóveis
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