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O condômino pode alugar sua vaga na garagem para pessoas de fora do prédio?

  • solangecostalopesa
  • 20 de fev.
  • 1 min de leitura

Desde 2012, a prática de alugar ou vender vagas de garagem a não moradores é proibida. A Lei Federal nº 12.607 alterou a redação do artigo 1.331, do Código Civil, que permitia a comercialização das vagas se a convenção do condomínio não determinasse o contrário.


Ou seja, é proibida a venda ou aluguel de garagem no empreendimento, salvo acordo de dois terços dos moradores em reunião do conselho.


Se for aprovado pelo Regimento Interno ou Convenção permitindo a negociação da vaga, ela poderá ser feita de duas maneiras: a mais comum é alugar para algum condômino, mas também é permitido alugar à estranhos, desde que a convenção deixe isso claro, como estipula a Lei.


O objetivo dessas medidas é trazer mais segurança aos apartamentos e garantir que apenas os moradores do prédio tenham acesso aos espaços vagos.


O seu condomínio precisa da gestão certa para se tornar um verdadeiro lar.⁣ Entre em contato comigo.


✍🏻 Solange Costa Lopes - CRECI 47764

🏠 Corretora de imóveis


 
 
 

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