O condômino pode alugar sua vaga na garagem para pessoas de fora do prédio?
- solangecostalopesa
- 20 de fev.
- 1 min de leitura
Desde 2012, a prática de alugar ou vender vagas de garagem a não moradores é proibida. A Lei Federal nº 12.607 alterou a redação do artigo 1.331, do Código Civil, que permitia a comercialização das vagas se a convenção do condomínio não determinasse o contrário.
Ou seja, é proibida a venda ou aluguel de garagem no empreendimento, salvo acordo de dois terços dos moradores em reunião do conselho.
Se for aprovado pelo Regimento Interno ou Convenção permitindo a negociação da vaga, ela poderá ser feita de duas maneiras: a mais comum é alugar para algum condômino, mas também é permitido alugar à estranhos, desde que a convenção deixe isso claro, como estipula a Lei.
O objetivo dessas medidas é trazer mais segurança aos apartamentos e garantir que apenas os moradores do prédio tenham acesso aos espaços vagos.
O seu condomínio precisa da gestão certa para se tornar um verdadeiro lar. Entre em contato comigo.
✍🏻 Solange Costa Lopes - CRECI 47764
🏠 Corretora de imóveis
Comments