O condômino pode ser multado por ação de terceiros?
- solangecostalopesa
- 7 de fev.
- 1 min de leitura
Em geral, o condômino não pode ser multado diretamente por ações de terceiros. A responsabilidade por ações de terceiros normalmente recai sobre o próprio terceiro envolvido. No entanto, se a ação do terceiro for diretamente causada ou facilitada pelo condômino, o condomínio pode tomar medidas disciplinares contra o condômino.
Por exemplo, se um condômino convidar um terceiro para o condomínio e esse terceiro causar danos ou perturbar a tranquilidade dos demais moradores, o condomínio pode aplicar sanções disciplinares contra o condômino por permitir ou facilitar a situação.
As regras e regulamentos específicos do condomínio, assim como as leis e regulamentos locais, determinarão as medidas disciplinares que podem ser aplicadas aos condôminos em caso de violações ou comportamento inadequado.
É importante revisar as regras e regulamentos do condomínio e, se necessário, consultar um advogado especializado em direito condominial para entender completamente os direitos e responsabilidades dos condôminos em relação a ações de terceiros e possíveis penalidades.
Fique atento e não seja displicente com a manutenção do edifício. O seu condomínio precisa da gestão certa para se tornar um verdadeiro lar. Entre em contato comigo.
✍🏻 Solange Costa Lopes - CRECI 47764
🏠 Corretora de imóveis
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