Visitante pode estacionar na garagem do morador?
- solangecostalopesa
- 28 de ago. de 2023
- 1 min de leitura
Se o seu condomínio possui vagas de garagem sejam elas rotativas ou fixas para cada unidade, o ideal é que haja um cadastro de moradores e seus veículos. Ali devem constar quantos veículos são, bem como suas características de identificação: placa, cor e modelo. O porteiro só deve liberar o acesso de carros e motocicletas cadastrados. Para se manter o controle válido, é importante informar a todos os moradores sobre a necessidade de atualizar os dados sempre que houver troca de veículo.
“Mas sendo assim um visitante não pode estacionar na minha vaga de garagem se ela estiver disponível e assim eu desejar?”
Muitos devem se fazer essa pergunta e a resposta é positiva. Sim, é permitido. Contudo, é necessário que o morador avise o porteiro previamente os dados do veículo do visitante, bem como o período em que ele pode ter acesso ao prédio. Cessado o tempo da autorização, o veículo visitante passa a ser vetado.
O seu condomínio precisa da gestão certa para se tornar um verdadeiro lar. Entre em contato comigo.
✍🏻 Solange Costa Lopes - CRECI 47764
🏠 Corretora de imóveis
☎️ (33) 99952-2409
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