Você sabe a diferença entre administradora de condomínio e sindico?
- solangecostalopesa
- 9 de jan.
- 1 min de leitura
O administrador é a pessoa singular ou coletiva escolhida pelos condóminos para representar o condomínio e gerir os interesses comuns do edifício.
O síndico é eleito por prazo determinado e está autorizado a tomar decisões em nome do condomínio, entre outras coisas, como contratação de funcionários, gestão financeira, supervisão de manutenção e segurança predial.
A administradora é uma empresa contratada pelo condomínio para prestar serviços administrativos, financeiros e jurídicos na área de gestão.
Ao síndico compete coadjuvar o administrador nas suas funções, aconselhar na aplicação das normas legais e técnicas, bem como auxiliar na implementação de procedimentos de gestão e operacionais que tornem a gestão condominial mais eficiente e transparente.
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Solange Costa Lopes - CRECI 47764
Corretora de imóveis
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