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Você sabe a diferença entre administradora de condomínio e sindico?

  • solangecostalopesa
  • 9 de jan.
  • 1 min de leitura

O administrador é a pessoa singular ou coletiva escolhida pelos condóminos para representar o condomínio e gerir os interesses comuns do edifício.


O síndico é eleito por prazo determinado e está autorizado a tomar decisões em nome do condomínio, entre outras coisas, como contratação de funcionários, gestão financeira, supervisão de manutenção e segurança predial.


A administradora é uma empresa contratada pelo condomínio para prestar serviços administrativos, financeiros e jurídicos na área de gestão.


Ao síndico compete coadjuvar o administrador nas suas funções, aconselhar na aplicação das normas legais e técnicas, bem como auxiliar na implementação de procedimentos de gestão e operacionais que tornem a gestão condominial mais eficiente e transparente.


Tem alguma dúvida sobre o assunto? Deixe nos comentários.


Quer uma administração eficiente no seu condomínio? Fale comigo.


 Solange Costa Lopes - CRECI 47764

 Corretora de imóveis

 

 
 
 

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Solange Costa Lopes

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